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quinta-feira, 10 de março de 2011

Pregar sobre dízimos


CGMADB” - Informa a todas as Igrejas Evangélicas e ao povo de Deus sobre as Leis que Tramitam em Brasília.

 O QUE VAMOS MOSTRAR TEM O DEDO DO VATICANO, DO ESPIRITISMO
E DO MUNDO GAY, E SÓ A ELES INTEREÇAM ESTAS LEIS!

 E disse Jesus: 'Mas olhai por vós mesmos, porque vos entregarão aos concílios e às sinagogas; e sereis açoitados, e sereis apresentados perante presidentes e reis, por amor de mim, para lhes servir de testemunho. E sereis odiados por todos por amor do meu nome; mas quem perseverar até ao fim, esse será salvo. '  - (Marcos 13:9 e 13) 

Fica proibido fazer:

  Cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional)
   Programas evangélicos na televisão por mais de uma hora por dia.
   Programa de rádio ou televisão, quem não possuir faculdade de 'jornalismo'.
   Pregar sobre dízimos e ofertas, havendo reclamações, obreiros serão presos.

Quanto aos cultos:
   ·Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional)
   ·As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
   ·Será considerado crime pregar sobre espiritismo, feitiçaria e idolatria, e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e internet, sobre essas práticas contrárias a Palavra de Deus.
   Pastores que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo), não terão direito a se defender por meio de ação judicial.·  “Será uma nova Inquisição e um desafio a setenta (70) milhões de Cristãos?”.

Se estabeleça:
   O· dia do “Orgulho Gay” e que seja oficializado em todas as cidades brasileiras e comemorado nas Instituições de Ensino Fundamental (primeira a 8.a série), público e particular. “O que eles chamam de Orgulho Gay, os Evangélicos e cidadãos de bem, chamam de Vergonha Gay”.
 E ·Que as Igrejas que se negarem a realização das solenidades dos casamentos de homem com homem e de mulher com mulher, estarão fazendo “discriminação”, seja multadas e seus pastores processados criminalmente por descriminação e desobediência civil.

Projeto nº 4.720/03 - Altera a legislação constitucional

Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas'
Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições

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